LA RÉGLEMENTATION

Étiquetage et affichage : des règles et des informations

Enquadrada por regras estritas (Regulamento (UE) n.º 543/201 1), a rotulagem das frutas e produtos hortícolas é simultaneamente uma obrigação legal e uma fonte de informação para os consumidores. Vamos analisar mais de perto estas normas.

Na categoria das frutas e produtos hortícolas coexistem dois conjuntos de regulamentos. O primeiro tipo de visualização (ver quadro abaixo) aplica-se aos dez produtos ou grupos de produtos sujeitos à norma específica:

  • Citrinos (exceto lima, kumquat, pomelo e toranja)
  • Morango
  • Kiwi
  • Apple
  • Pêssego e nectarina
  • Pera
  • Uvas de mesa
  • Pimento doce
  • Saladas (grupos das alfaces, das chicórias frisadas e das escarolas)
  • Tomate

Aplica-se igualmente aos produtos sujeitos a um decreto francês
(batatas, ananases dos departamentos franceses ultramarinos, chalotas (tradicionais ou de semente) e bananas maduras).

MENTIONS OBLIGATOIRES

Tipo de produto : Sim, por extenso
Variedade ou tipo comercial : Sim, de acordo com a norma do produto (ver rótulo da embalagem)
País de origem : Sim, nome completo do país em francês
Origem regional : Facultativo (mas recomendado para os produtos locais)
Categoria de classificação : Menção da categoria (Extra, I, Il…) de acordo com a norma (ver rótulo da embalagem).
Tamanho :

Facultativo (mas deve ser respeitado se for anunciado).

Obrigatório para as batatas.

Preço : Sim, o mesmo tamanho de letra que o original
Tratamento pós-colheita :

Obrigatório para as batatas (se tratadas para inibição de rebentos).

Facultativo para outros produtos.

Para a maioria dos frutos e produtos hortícolas não sujeitos à norma específica (acima referida), a regulamentação
não exige a indicação da categoria de qualidade e do calibre.

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