Enquadrada por regras estritas (Regulamento (UE) n.º 543/201 1), a rotulagem das frutas e produtos hortícolas é simultaneamente uma obrigação legal e uma fonte de informação para os consumidores. Vamos analisar mais de perto estas normas.
Na categoria das frutas e produtos hortícolas coexistem dois conjuntos de regulamentos. O primeiro tipo de visualização (ver quadro abaixo) aplica-se aos dez produtos ou grupos de produtos sujeitos à norma específica:
- Citrinos (exceto lima, kumquat, pomelo e toranja)
- Morango
- Kiwi
- Apple
- Pêssego e nectarina
- Pera
- Uvas de mesa
- Pimento doce
- Saladas (grupos das alfaces, das chicórias frisadas e das escarolas)
- Tomate